Veículos movidos a GPL e GN
Já conhecia a nova Lei sobre veículos movidos a GPL e GN?
O Guardoo deixa-lhe aqui algumas DICAS sobre as principais alterações:
- Os veículos pertencentes às categorias M1 e N1* que utilizam GPL como combustível e cujos componentes foram aprovados e instalados de acordo com as prescrições técnicas fixadas no Regulamento ECE/ONU n.º 67, deixam de utilizar, na retaguarda, os atuais dísticos de cor azul dos automóveis a GPL, para passar a utilizar uma vinheta identificadora com fundo verde e de dimensões mínimas de 40 mm x 40 mm.
- A vinheta deve ser colocada de forma inamovível (em papel autocolante) e apresentar-se em adequadas condições de conservação;
- A vinheta deve ser colocada no canto inferior direito do para -brisas;
- Não podem ser colocados na vinheta quaisquer outros caracteres ou símbolos;
- Os automóveis que já utilizem os sistemas de GPL, aprovados em inspeção técnica anterior à entrada em vigor do presente regulamento, terão de continuar a afixar na traseira do automóvel um dístico indentificador, agora com fundo verde em vez do azul;
- Os veículos abastecidos com GPL cujos componentes tenham sido aprovados e instalados de acordo com as prescrições técnicas fixadas no Regulamento ECE/ONU n.º 67, podem estacionar em parques de estacionamento fechados e abaixo do nível do solo, desde que, esses parques de sejam ventilados e cumpram as disposições do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios;
- Os veículos abastecidos com GPL cujos componentes não tenham sido aprovados e instalados de acordo com as prescrições técnicas fixadas no Regulamento ECE/ONU n.º 67, não podem estacionar em parques de estacionamento fechados, salvo se os mesmos dispuserem de ventilação natural através de aberturas ao nível do teto e solo, que permitam o rápido escoamento para o exterior de uma eventual fuga de gases, nem em locais situados abaixo do nível do solo;
- Os veículos anteriormente aprovados para a utilização de GPL ou GN como combustível automóvel podem manter-se em circulação sem qualquer obrigação adicional. Contudo, é dada a opção de nova inspeção técnica extraordinária para que estes veículos possam passar a beneficiar do novo regime de identificação de veículos e de estacionamento em parques fechados;
*- Categorias M1 - Veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros com oito lugares sentados no máximo, além do lugar do condutor.
- Categorias N1 - Veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima não superior a 3,5 t.
Para saber mais, poderá consultar:
A Lei n.º 13/2013, de 31 de janeiro, disponível em http://bit.ly/WDrBTk.
A Portaria n.º 207-A/2013 de 25 de junho, em http://bit.ly/149ksQS.
fonte: gnr