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Pawrent
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Pawrent


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MensagemAssunto: Entregar o Titulo de Condução.   Entregar o Titulo de Condução. Icon_minitimeQua Fev 05, 2014 3:03 am

Pessoal, em 12 anos de carta, isto numca me aconteceu, em junho de 2012 tive uma contra-ordenação grave com cadastro limpo e agora em outubro passado, tive outra grave e veio agora uma carta se não recorrer em 15 dias, fico sem carta 60 dias, mas as lei mudaram ou sou eu que n tou dentro do assunto?, pensava que so ficavas sem carta com pelo menos 2as muito graves... alguém que já tenha tido uma situação parecida?
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pampy
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pampy


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MensagemAssunto: Re: Entregar o Titulo de Condução.   Entregar o Titulo de Condução. Icon_minitimeQua Fev 05, 2014 3:47 am

As infrações às disposições do Código da Estrada e legislação complementar têm a natureza de contraordenações salvo se constituírem simultaneamente crime, caso em que o agente é punido sempre a título de crime, sem prejuízo da aplicação da sanção acessória cominada para a contraordenação praticada.


A sanção acessória de inibição de conduzir:
  • Para as contraordenações graves tem a duração mínima de 1 mês e máxima de 1 ano.

 

• Para as contraordenações muito graves tem a duração mínima de 2 meses e máxima de 2 anos.


Reincidência:
  • É sancionado como reincidente o infrator que cometa contra-ordenação cominada com sanção acessória, depois de ter sido condenado por outra contraordenação ao mesmo diploma legal ou seus regulamentos, praticada há menos de cinco anos e também sancionada com sanção acessória.
  • No caso de reincidência, os limites mínimos de duração da sanção acessória previstos para a respetiva contraordenação são elevados para o dobro.
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pampy
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pampy


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MensagemAssunto: Re: Entregar o Titulo de Condução.   Entregar o Titulo de Condução. Icon_minitimeQua Fev 05, 2014 3:56 am

...FUI NOTIFICADO DE DECISÃO CONDENATÓRIA. E AGORA?
Tendo ou não apresentado defesa, o seu processo terá necessariamente uma decisão final. E não apresentando defesa terá muitas mais probabilidades de ser condenado.
Daí que não basta pagar a coima aplicada, já que, se se tratar de uma infracção grave ou muito grave, receberá em casa ou na sede da sua empresa uma condenação de inibição de condução ou de apreensão do veículo.
Nesta circunstância, recebida a decisão condenatória, poderá apresentar recurso de impugnação da decisão final, o qual deverá estar conforme com a Lei de forma a que seja aceite pelo Tribunal.
Não basta apresentar de forma escrita as suas razões e pontos de vista em reacção à decisão final. O recurso necessita de ter uma determinada estrutura determinada por Lei, de forma a que o Juiz que analisar o seu caso não rejeite o seu recurso por não cumprir com as exigências legais.
Nesta fase do processo aconselhamos o apoio de um profissional experiente, que saiba detectar as eventuais nulidades da decisão final, a fim de a mesma ser devidamente impugnada, de forma a fazer valer os seus direitos enquanto cidadão, contra os abusos de autoridade do estado...


...SOU CONDUTOR REINCIDENTE. PRATIQUEI VÁRIAS INFRACÇÕES. QUE DEVO FAZER?
Sendo infractor reincidente, ou seja, tendo praticado outra infracção grave ou muito grave anterior à prática de uma actual infracção, também ela grave ou muito grave, verá a sua pena ser agravada em conformidade.
Os critérios de agravamento são geralmente de aumento da sanção acessória para o dobro. Por exemplo, nas infracções graves, será agravada a sanção mínima de 30 dias, para 60 dias. Nas infracções muito graves, de 60 dias para 120 dias.
Isto na segunda infracção. Porque por cada infracção grave ou muito grave adicional, terá um agravamento de 30 dias a somar aos 60 ou 120 dias respectivamente, até ao limite de 3 infracções muito graves e de 5 infracções entre graves e muito graves.
Daí que deverá tomar muito bem conta do seu processo e verificar cuidadosamente o cumprimento da legalidade do mesmo, em defesa dos seus direitos enquanto cidadão, apresentando, na eventualidade, para o efeito, uma defesa bem elaborada e estruturada, e um recurso de impugnação da decisão condenatória bem fundamentado e construído caso seja necessário...
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Pawrent
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MensagemAssunto: Re: Entregar o Titulo de Condução.   Entregar o Titulo de Condução. Icon_minitimeQua Fev 05, 2014 12:21 pm

Obrigado pampy, recebi ontem a notificação e tenho 15 dias para recorrer, la vou eu ter de falar com um advogado, porque pelas palavras deles, eu revelei desatenção irrefletida e que a infração foi praticada a titulo de negligência, ( n tinha os faróis de nevoeiro ligados numa manha de nevoeiro) isto pelo andar qq dia és condenado por crime sem saberes!!!
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MensagemAssunto: Re: Entregar o Titulo de Condução.   Entregar o Titulo de Condução. Icon_minitime

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