...FUI NOTIFICADO DE DECISÃO CONDENATÓRIA. E AGORA?
Tendo ou não apresentado defesa, o seu processo terá necessariamente uma decisão final. E não apresentando defesa terá muitas mais probabilidades de ser condenado.
Daí que não basta pagar a coima aplicada, já que, se se tratar de uma infracção grave ou muito grave, receberá em casa ou na sede da sua empresa uma condenação de inibição de condução ou de apreensão do veículo.
Nesta circunstância, recebida a decisão condenatória, poderá apresentar recurso de impugnação da decisão final, o qual deverá estar conforme com a Lei de forma a que seja aceite pelo Tribunal.
Não basta apresentar de forma escrita as suas razões e pontos de vista em reacção à decisão final. O recurso necessita de ter uma determinada estrutura determinada por Lei, de forma a que o Juiz que analisar o seu caso não rejeite o seu recurso por não cumprir com as exigências legais.
Nesta fase do processo aconselhamos o apoio de um profissional experiente, que saiba detectar as eventuais nulidades da decisão final, a fim de a mesma ser devidamente impugnada, de forma a fazer valer os seus direitos enquanto cidadão, contra os abusos de autoridade do estado...
...SOU CONDUTOR REINCIDENTE. PRATIQUEI VÁRIAS INFRACÇÕES. QUE DEVO FAZER?
Sendo infractor reincidente, ou seja, tendo praticado outra infracção grave ou muito grave anterior à prática de uma actual infracção, também ela grave ou muito grave, verá a sua pena ser agravada em conformidade.
Os critérios de agravamento são geralmente de aumento da sanção acessória para o dobro. Por exemplo, nas infracções graves, será agravada a sanção mínima de 30 dias, para 60 dias. Nas infracções muito graves, de 60 dias para 120 dias.
Isto na segunda infracção. Porque por cada infracção grave ou muito grave adicional, terá um agravamento de 30 dias a somar aos 60 ou 120 dias respectivamente, até ao limite de 3 infracções muito graves e de 5 infracções entre graves e muito graves.
Daí que deverá tomar muito bem conta do seu processo e verificar cuidadosamente o cumprimento da legalidade do mesmo, em defesa dos seus direitos enquanto cidadão, apresentando, na eventualidade, para o efeito, uma defesa bem elaborada e estruturada, e um recurso de impugnação da decisão condenatória bem fundamentado e construído caso seja necessário...